quinta-feira, 23 de maio de 2013

Legalização de Certidões

Do Consulado Geral

23/05/2013

O Consulado recebe exclusivamente mediante agendamento os pedidos de legalização de certidões para fins de reconhecimento da cidadania italiana para as pessoas que se dirigem diretamente às Prefeituras italianas de residência ou juntos aos Consulados italianos em cuja jurisdição estejam residindo legalmente.

O agendamento deve ser efetuado unicamente através do Contact Center VFS Global (www.vfsglobal.com/italia/brasil), que também fornecerá todas as informações necessárias.

Lembramos contudo que:

Cada solicitação deve corresponder à entrega de documentos de uma só pessoa, e NÃO vale para os demais familiares (com exceção dos filhos menores).

Os procuradores serão atendidos exclusivamente às sextas-feiras
Serão legalizadas exclusivamente certidões apresentadas em original, recentes e no formato "intero teor". Lembramos que as traduções podem ser feitas também na Itália.

Como especificado no site www.vfsglobal.com/italia/brasil, é necessário apresentar o documento Arvore Genealógicas e comprovar a descendência italiana, apresentando toda a documentação a partir da certidão de nascimento do ascendente nascido na Itália. Se a documentação já foi legalizada para outro componente da família, e o Comune aceitar que se apresente apenas a documentação do interessado, é necessário apresentar uma cópia (simples) desses documentos já legalizados.

As certidões brasileiras emitidas no Estado de São Paulo deverão ter firma reconhecida pelo MRE-ERESP em São Paulo, Capital. As certidões emitidas em outros Estados brasileiros deverão ter firma reconhecida pelo MRE-DCB-DAC em Brasília.
O interessado deverá apresentar  um documento de identidade original válido (RG ou RNE) e um comprovante idôneo de endereço (conforme quanto publicado no site www.vfsglobal.com/italia/brasil)

Apresentar copia simples de toda a documentação acima especificada.